Sanção da Lei 07/2018
01/12/2018
Poder Ejecutivo
Gobierno de la Ciudad Federal
Gabinete del Gobernador
Sanção da Lei 07/2018
O Governador da Cidade Federal no uso de sua atribuição disposta no Inciso XII do Artigo 23° da Lei Fundamental, faz saber que a Câmara Legislativa decreta e ele sanciona a seguinte lei;
Decreta-se:
Art. 1° Define a frase "Independência, Liberdade, Integridade" como lema oficial da Cidade Federal de Córdoba.
Art. 2° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Domingues
Governador da Cidade Federal de Córdoba
1º dia do mês de dezembro de 2018
II da República e da Cidade Federal