Sanção da Lei 06/2018

21/11/2018

Poder Ejecutivo
Gobierno de la Ciudad Federal
Gabinete del Gobernador

Sanção da Lei 06/2018

O Governador da Cidade Federal no uso de sua atribuição disposta no Inciso XII do Artigo 23° da Lei Fundamental, faz saber que a Câmara Legislativa decreta e ele sanciona a seguinte lei;
Decreta-se:
Art. 1° Declara o dia 18 de Outubro feriado local sob o nome de "Dia da Cidade Federal".
Art. 2° Todo dia 18 de Outubro, em todas as repartições públicas da Cidade Federal será hasteada juntamente com a Bandeira Nacional e a Bandeira de Córdoba, a antiga Bandeira da Cidade Federal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se disposições ao contrário.

Miguel Domingues
Governador da Cidade Federal de Córdoba

21º dia do mês de novembro de 2018
II da República e da Cidade Federal

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