Sanção da Lei 05/2018
12/11/2018
Poder Ejecutivo
Gobierno de la Ciudad Federal
Gabinete del Gobernador
Sanção da Lei 05/2018
O Governador da Cidade Federal no uso de sua atribuição disposta no Inciso XII do Artigo 23° da Lei Fundamental, faz saber que a Câmara Legislativa decreta e ele sanciona a seguinte lei;
Decreta-se:
Art. 1° É proibida a aplicação de pena capital em todo o território da Cidade Federal.
Art. 2° A Cidade Federal de Córdoba condena qualquer medida que vise a aplicação da pena capital.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se disposições ao contrário.
Miguel Domingues
Governador da Cidade Federal de Córdoba
21º dia do mês de novembro de 2018
II da República e da Cidade Federal