Medida Provisória 01/2018

07/12/2018

Poder Ejecutivo
Gobierno de la Ciudad Federal
Gabinete del Gobernador

Medida Provisória 01/2018

O Governador da Cidade Federal no uso de sua atribuição disposta no inciso XI do artigo 23º da Lei Fundamental, observadas as limitações dispostas no artigo 43° e as normas no inciso IV do artigo 30° da Lei Fundamental;

Urgência e Relevância

Visto que a Câmara Legislativa está em recesso e a mesma autoriza a criação de cargos, visto que é interessante o investimento na propagação de um estilo de vida e bem-estar saudável aos cidadãos e visto que a Medida Provisória é o único instrumento normativo às mãos do Governador para a direção-geral da política do Governo da Cidade Federal de Córdoba.
Decreta:
Art. 1° Cria-se a Secretaria de Saúde, com a finalidade de propagar o direito à saúde mediante políticas sociais.
Art. 2° Cria-se o cargo de Secretário de Saúde.
Art. 3° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 4° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Domingues
Governador da Cidade Federal de Córdoba

6º dia do mês de dezembro de 2018
II da República e da Cidade Federal

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